CRÉDITOS A SEREM COMPENSADOS COM TRIBUTOS FEDERAIS RELATIVO AO PROGRAMA REINTEGRA – EXPORTAÇÃO DE BENS

A pessoa jurídica que exporta bens de que trata o art. 5º no Decreto nº 8.415/2015, poderá apurar crédito, mediante a aplicação do percentual estabelecido no mesmo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior desde que respeitados alguns termos estabelecimentos por aquele Decreto.

Núcleo Tributário – DJE Advogados Associados

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