MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA LEGISLAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS

A Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe significativas alterações na Lei de Registros Públicos, o que vem de encontro com o avanço tecnológico que está ocorrendo gradativamente em todas as áreas de atuação, sejam elas, judicial ou extrajudicial.

No campo extrajudicial, em especial o notarial e de Registro Públicos é notório os avanços que ocorreram, os quais refletiram diretamente numa segurança jurídica maior às partes envolvidas, e uma eficácia maior em relação à tempo das demandas.

A exemplo de mudanças evidentes, que alteraram a rotina positivamente dos atuantes nessa área, é a solicitação de certidões de inteiro teor de imóveis que chegavam a levar 5 dias úteis para o Requerente ter acesso, atualmente é possível receber o documento em 24 hrs!

E nessa linha, vou compartilhar 6 alterações apresentadas na legislação de registros públicos.

 

  1. Identificação de pessoa no mundo eletrônico.

 

A nova legislação permite que o cidadão se identifique perante aos Registros Públicos por reconhecimento facial, na leitura de sua biometria, mesma tecnologia utilizada para desbloquear os aparelhos celulares.

 

  1. Serviço Eletrônico de Registros Públicos – SERP

 

Através do SERP todas as atribuições da Lei 6.015/73 serão interligadas, tais quais, o Registro de Imóveis, o de Títulos, Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e o Civil de Pessoas Naturais. O prazo de implantação do SERP é 31 de janeiro de 2023.

 

  1. Redução de prazos

Todos os prazos foram reduzidos, tanto quanto à expedição de certidões, quanto aos prazos de averbações de registro e averbações no Registro de Imóveis. Nota-se também que houve mudança na contagem dos prazos do extrajudicial, migrando-se para os dias úteis, e não mais corridos.

 

  1. Papel ativo ao registrador para gerar o registro

Nesse ponto o §15° do art. 176 da Lei Federal n. 6.015/1973 permite que o delegatário flexibilize elementos discordantes de especialidade objetiva (descrição do imóvel) e subjetiva (das partes) desde que haja segurança junto à localização e à identificação do imóvel.

 

  1. A revolução das certidões

Dentre as inúmeras alterações quanto as certidões, agora o Oficial poderá ser requisitado a analisar a matrícula e dar um parecer sobre a sua situação jurídica, com todas as informações relevantes do imóvel aos interessados. Essa certidão passou a ser necessária para os registros da incorporação e loteamento.

 

  1. Regularização de propriedade e ação social

O viés social é marcante nas alterações trazidas na lei de registros públicos, e com isso, algumas medidas importantes foram implementadas para um programa amplo de regularização fundiária.

Assim, mudanças relevantes, a fim de facilitar os registros ocorreram nas áreas de retificação de área, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória.

 

Luana Maria Rodrigues Tenfen

Advogada

OAB/SC 51.154

 

Fontes:

Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022.

Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

https://www.migalhas.com.br/depeso/369278/a-nova-legislacao-de-registros-publicos-pela-lei-federal-14-382.

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