A Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe significativas alterações na Lei de Registros Públicos, o que vem de encontro com o avanço tecnológico que está ocorrendo gradativamente em todas as áreas de atuação, sejam elas, judicial ou extrajudicial.
No campo extrajudicial, em especial o notarial e de Registro Públicos é notório os avanços que ocorreram, os quais refletiram diretamente numa segurança jurídica maior às partes envolvidas, e uma eficácia maior em relação à tempo das demandas.
A exemplo de mudanças evidentes, que alteraram a rotina positivamente dos atuantes nessa área, é a solicitação de certidões de inteiro teor de imóveis que chegavam a levar 5 dias úteis para o Requerente ter acesso, atualmente é possível receber o documento em 24 hrs!
E nessa linha, vou compartilhar 6 alterações apresentadas na legislação de registros públicos.
- Identificação de pessoa no mundo eletrônico.
A nova legislação permite que o cidadão se identifique perante aos Registros Públicos por reconhecimento facial, na leitura de sua biometria, mesma tecnologia utilizada para desbloquear os aparelhos celulares.
- Serviço Eletrônico de Registros Públicos – SERP
Através do SERP todas as atribuições da Lei 6.015/73 serão interligadas, tais quais, o Registro de Imóveis, o de Títulos, Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e o Civil de Pessoas Naturais. O prazo de implantação do SERP é 31 de janeiro de 2023.
- Redução de prazos
Todos os prazos foram reduzidos, tanto quanto à expedição de certidões, quanto aos prazos de averbações de registro e averbações no Registro de Imóveis. Nota-se também que houve mudança na contagem dos prazos do extrajudicial, migrando-se para os dias úteis, e não mais corridos.
- Papel ativo ao registrador para gerar o registro
Nesse ponto o §15° do art. 176 da Lei Federal n. 6.015/1973 permite que o delegatário flexibilize elementos discordantes de especialidade objetiva (descrição do imóvel) e subjetiva (das partes) desde que haja segurança junto à localização e à identificação do imóvel.
- A revolução das certidões
Dentre as inúmeras alterações quanto as certidões, agora o Oficial poderá ser requisitado a analisar a matrícula e dar um parecer sobre a sua situação jurídica, com todas as informações relevantes do imóvel aos interessados. Essa certidão passou a ser necessária para os registros da incorporação e loteamento.
- Regularização de propriedade e ação social
O viés social é marcante nas alterações trazidas na lei de registros públicos, e com isso, algumas medidas importantes foram implementadas para um programa amplo de regularização fundiária.
Assim, mudanças relevantes, a fim de facilitar os registros ocorreram nas áreas de retificação de área, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória.
Luana Maria Rodrigues Tenfen
Advogada
OAB/SC 51.154
Fontes:
Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022.
Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
https://www.migalhas.com.br/depeso/369278/a-nova-legislacao-de-registros-publicos-pela-lei-federal-14-382.